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MPF quer que prisão de Vilma Martins seja mantida

O Ministério Público Federal remeteu parecer ao Superior Tribunal de Justiça opinando pela não concessão de habeas corpus a Vilma Martins Costa. Ela é acusada de ter seqüestrado Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, registrada por ela como Roberta Jamilly.

O Ministério Público Federal remeteu parecer ao Superior Tribunal de Justiça opinando pela não concessão de habeas corpus a Vilma Martins Costa. Ela é acusada de ter seqüestrado Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, registrada por ela como Roberta Jamilly.

O documento foi anexado ao pedido de HC que a defesa da empresária — que está presa na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia (GO) — impetrou no STJ.

Em outubro passado, o ministro Gilson Dipp, relator do processo, indeferiu a liminar em que a defesa da empresária buscava a sua imediata liberdade porque não vislumbrou a flagrante ilegalidade na decisão da Justiça goiana. Além disso, entendeu que o pedido liminar se confundia com o próprio mérito do habeas corpus. O ministro solicitou informações ao Judiciário de Goiás e determinou o envio do caso para que o Ministério Público emitisse parecer.

No parecer, o MPF afastou a alegação da defesa de que a denúncia seria inepta. A doutrina consagrou, afirmou o parecer, que o trancamento da ação penal por falta de justa causa somente pode ser feita em sede de HC quando, pela mera exposição dos fatos narrados na denúncia constata-se que há imputação de fato penal não tipificado ou que não existe qualquer elemento que demonstre indícios de autoria pelo acusado.

No caso, a denúncia imputa a Vilma o fato delituoso e traz elementos suficientes de autoria e de materialidade, que autorizam o prosseguimento da ação criminal, pois permite à acusada o conhecimento do fato que lhe é imputado para sua ampla defesa.

Afastou-se, também, a pretensão de desclassificar o crime de seqüestro e cárcere privado para o de subtração de incapazes, porque, para tal, seria necessária profunda análise dos fatos e provas, o que não é permitido ao STJ fazer em um HC. Além disso, para o Ministério Público, não se pode falar que o crime de supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido (dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil) estaria prescrito. Nesse caso, os fatos permaneceram ocultos por longos anos, só vindo a conhecimento público em 2002. Somente a partir daí teve início o prazo, ficando evidente que a punibilidade ainda não foi extinta.

O Ministério Público opina, ainda, pela manutenção da prisão preventiva. Para o MPF, o tribunal bem fundamentou o decreto de prisão preventiva, ao afirmar que ele demonstrou que as testemunhas estariam sendo “constrangidas” pela empresária, “havendo sério receio de que não tenham liberdade para depor em juízo de forma imparcial”. A prisão seria, assim, necessária por conveniência da instrução criminal.

O ministro Gilson Dipp deve analisar nos próximos dias o mérito do pedido da empresária e o parecer do Ministério Público Federal, para formar o seu entendimento sobre o caso. O caso será apreciado também pelos demais ministros da Quinta Turma do STJ, integrada pelos ministros José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz.

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