Concedido habeas-corpus ao gerente de agência da Caixa Econômica Federal CEF), Alderman Cosme Ribeiro, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves. O gerente foi preso por decisão judicial sob a acusação de crime de desobediência por não ter efetuado depósito em conta corrente no valor de R$ 7,5 milhões, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Alderman é gerente da agência Shopping Barra, localizada em Salvador (BA).
A defesa de Alderman garantiu que o pedido de prisão não tinha razão de ser, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da decisão que determinou o depósito, ante a inexistência do numerário em poder da Caixa bem como pela ilegalidade da ordem judicial. A CEF em nome do gerente requereu, liminarmente ao STJ, a expedição de alvará de soltura.
Segundo informações da Caixa o valor não mais se encontra em poder da instituição desde 17/1/2003, pois foi transferido eletronicamente ao Banco do Brasil, em atendimento à solicitação formal. A transferência foi uma determinação do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Fernando Lima Souza, que suspendeu os efeitos da tutela concedida na ação que tramitou no juízo de direito da comarca de Porto das Pedras.
Ao analisar o pedido o ministro Nilson Naves salientou que encontrou os pressupostos necessários para atender o pedido do gerente. Acrescentando que verificou que a decisão proferida pelo juízo da comarca de Porto de Pedras, que resultou na transferência do valor de R$ 7,5 milhões de agência do Banco do Brasil localizada na cidade de Goiânia (GO) para a agência da CEF em Salvador, foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. E com a decisão o numerário por meio eletrônico teria retornado à agência de origem, não mais estando em poder da CEF.
Para o presidente do STJ o não-atendimento da determinação judicial pelo gerente se deu em razão da impossibilidade do seu cumprimento , não havendo, assim, motivos para a manutenção da prisão. Processo: HC 32926