Não há fatos concretos que indiquem que a auditora fiscal aposentada Norma Cunha faça parte da suposta quadrilha investigada na Operação Anaconda. Essa é tese apresentada pelo advogado Paulo Esteves na defesa preliminar da ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos, acusada de formação de quadrilha.
Segundo ele, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal é “omissa quanto aos fatos ditos criminosos, deixando de informar precisamente quando, como e onde ocorreram, impossibilitando a defesa de ofertar sua peça técnica.” Esteves argumenta, ainda, que o MPF só apontou contato de Norma com o ex-marido e com o agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez — o crime de formação de quadrilha pressupõe associação entre pelo menos quatro pessoas.
O advogado sustenta que “forçar o entendimento de que todos os fatos descritos na denúncia [apresentada pelo MPF] foram praticados por todos os acusados em consenso é absurdo, principalmente porque a própria denúncia separa a pretensa atuação ilícita de cada acusado, de forma a deixar claro que nenhum deles atuou associado com a peticionaria [Norma].”
Segundo Esteves, não há nada que indique que Norma “tinha a vontade consciente de se associar com outras pessoas (pelo menos três) para o fim de cometer crimes, o que implica na rejeição da denúncia”.
O advogado pede que Caio, filho de Norma, continue aos cuidados da cunhada dela e de seu marido, em referência a sugestões de que ela e o menino deveriam ser incluídos “em programas de proteção”.
Esteves requer, ainda, que seja revogada a prisão preventiva de Norma, porque “não é plausível” que ela continue no cárcere sem ter sido condenada ou a denúncia recebida. Argumenta também que o devido processo legal e o contraditório não foram respeitados, que as provas utilizadas são ilícitas e que “as partes envolvidas não foram chamadas para identificar ou concordar com a interpretação ou tradução daquilo que se contém nas gravações”.