Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro, mulher de João Arcanjo Ribeiro (“comendador”), deve permanecer presa. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dela. Segundo a denúncia, Sílvia Arcanjo fugiu para os Estados Unidos com os filhos após a ordem de prisão contra o marido, mas acabou presa no Uruguai.
Segundo os autos, a denúncia e a decisão que decretou a prisão preventiva da acusada, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o relator, ministro Jorge Scartezzini concluiu pela necessidade de manutenção da prisão preventiva. Segundo o ministro, a acusada demonstrou condições para dar continuidade aos negócios do marido, que está foragido desde a expedição de decreto prisional contra ele, em dezembro de 2002.
A mulher de Arcanjo Ribeiro foi denunciada pela suposta participação na organização criminosa coordenada pelo marido. De acordo com a denúncia, ela seria uma das principais sócias dos empreendimentos financeiros da organização criminosa. Ela seria sócia da Confiança Factoring desde sua criação, em 1994, até o ano de 2002, quando negociou sua parte na empresa com Edson Marques. A empresa teria efetuado empréstimos irregulares.
Sílvia Arcanjo também seria a diretora da Aveyron, empresa uruguaia “criada para receber os valores oriundos das atividades ilícitas da organização criminosa”. A mulher de Arcanjo mantinha depósitos no exterior não declarados às autoridades brasileiras.
Ao receber a denúncia, o Juízo Federal de Mato Grosso determinou a prisão preventiva de Sílvia Arcanjo. A defesa da mulher de Arcanjo Ribeiro entrou com um pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedido que foi negado.
Para o TRF, “são patentes as possibilidades de intimidação de testemunhas pelos agentes com participação efetiva e destacada na organização criminosa; destruição de documentos e continuidade na perpetração dos crimes de que são acusados, ante o poderio e audácia demonstrados, as condições financeiras e mobilidade dos membros da organização denunciada”.
Ainda segundo o TRF, “não há que se falar em ilegalidade do ato aqui atacado (decisão de primeiro grau), que decretou a prisão preventiva da ora paciente (Sílvia Arcanjo), que tem participação ativa e destacada nas inúmeras atividades da organização denunciada, principalmente após a fuga de seu cônjuge”.
Diante da decisão contrária ao pedido de habeas-corpus, a defesa de Sílvia Arcanjo interpôs outro pedido de habeas-corpus, desta vez no STJ. No pedido, a defesa da mulher de Arcanjo Ribeiro reiterou as alegações pela revogação da prisão preventiva.
De acordo com a defesa de Sílvia Arcanjo, a acusada não possuiria poder de gerência sobre as empresas do marido, pois sua participação societária seria de apenas 5%, e nem poderia ser incriminada “pelo só fato de ser esposa de quem quer que seja”. Além disso, segundo os advogados, no contrato social das instituições estaria estabelecida que a administração das empresas seria atividade exclusiva de Arcanjo Ribeiro.
A defesa de Sílvia Arcanjo ressaltou, ainda, que ela não estaria foragida, como entendido pelo Juízo de primeiro grau e o TRF, mas estaria nos Estados Unidos para gerenciar o Hotel Crowne Plaza, de propriedade da família. Segundo os advogados, a acusada, após intimação de autoridade judiciária uruguaia, apresentou-se espontaneamente, oportunidade em que foi presa.
O ministro Jorge Scartezzini negou o pedido de habeas-corpus mantendo a prisão de Sílvia Arcanjo. Para o relator, se, de um lado, a defesa da acusada “alega que a paciente (Sílvia Arcanjo) não detinha poder de gerência sobre as empresas de Arcanjo Ribeiro, de outro, observo que a mesma mudou-se para os Estados Unidos para gerenciar uma dessas empresas”.
Essas informações, segundo o ministro, foram confirmadas pela Inteligência da Polícia Federal. Diante desses fatos, para o relator, “restou evidenciada na decisão constritiva (que determinou a prisão preventiva) a necessidade de garantia da ordem pública e econômica, uma vez que a paciente, com esse fato, teria demonstrado condições de continuar a operar os negócios ilícitos pelos quais tivera sido denunciada, aferindo vantagens para a organização criminosa, ainda que os contratos sociais das empresas lhe estabelecessem apenas 5% de participação”.
Jorge Scartezzini reforçou ainda a necessidade de manutenção da prisão preventiva por constituir “importante instrumento de que dispõe o Estado para desarticular organizações criminosas”. O ministro concluiu seu voto afirmando que a decisão do TRF, mantendo a prisão preventiva para a garantia da aplicação da lei penal e resguardo da ordem pública e econômica, foi fundamentada, “além de estar comprovada a materialidade delitiva e haver indícios suficientes da autoria” da acusada.
Detalhes
O Ministério Público denunciou a mulher de João Arcanjo pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal, 16 e 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86, ambos segundo o artigo 71 do Código Penal, e 1º, incisos VI e VII, e parágrafo 2º, inciso II, com o parágrafo 4º, da Lei 9.613/98, também de acordo com o artigo 71 e nos termos do artigo 69, ambos do Código Penal.