O pedido de habeas corpus do ex-diretor de Câmbio e Operações Internacionais do Banco do Estado do Paraná (Banestado), Gabriel Nunes Pires Neto, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de ter concedido empréstimos irregulares, causando ao banco prejuízo de cerca de US$ 4 milhões. Segundo o MPF, também existem evidências de um depósito no valor de US$ 500 mil feito em nome de Pires Neto no Citibank de Nova Iorque e suspeitas de que ele esteja ocultando patrimônio no exterior.
Segundo a denúncia, o ex-diretor do Banestado teria gerido fraudulentamente a instituição no período de 3 de novembro de 1997 a 19 de janeiro de 1999. O MPF afirma que empréstimos irregulares foram concedidos através da agência do Banestado Grand Cayman, localizada nas ilhas Cayman, às empresas Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos, Redram Construtora de Obras e Tucumann Engenharia e Empreendimentos, cujos proprietários também foram denunciados à Justiça. Segundo o MPF, Alberto Youssef, Maria Cristina Ibraim Jabur, Vilcio Caetano de Lima, José Maria Ribas Mulles, Sérgio Fontoura Marder e Mauro Fontoura Marder eram os titulares dos empréstimos que acarretaram prejuízos ao Banestado.
O juiz Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), decretou a prisão preventiva de Pires Neto e a quebra do sigilo bancário de suas contas no Citibank de Nova Iorque e de Miami. O magistrado também determinou a quebra do sigilo fiscal dos demais envolvidos, empresas e acusados.
A defesa de Pires Neto alegou que ele nunca colocou em risco o cumprimento da lei penal. Citou como exemplo a “obediência a todos os deveres impostos pela Justiça, comparecendo sempre que intimado e nunca se negando a prestar informações, além de não haver qualquer fato que indique a possibilidade de fuga do réu”.
Baseados nesses argumentos, os advogados ingressaram com um habeas corpus no Tribunal para que o ex-diretor do Banestado pudesse responder o processo em liberdade.
A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, relatora do processo no TRF-4, entretanto, manteve a prisão preventiva de Pires Neto. A magistrada entendeu que a medida visa impedir a fuga do réu e assegurar a aplicação da lei, garantindo, dessa forma, a ordem pública e econômica.
De acordo com o advogado Jair Jaloreto Junior, especialista em Direito Penal Empresarial, “a regra geral é o réu primário e de bons antecedentes defender-se em liberdade, pois ninguém deve ser preso antes de certa a sua culpabilidade.”
“A quem interessa encher as cadeias de réus primários e de bons antecedentes, para soltá-los depois de absolvidos? De outro lado, de que forma o Estado compensará o acusado, se ao final não se comprovar a sua culpabilidade?”, questiona o advogado.
Para Jaloreto, nestes casos impõe-se a concessão da liberdade provisória vinculada, mediante termo de comparecimento a todos os atos e termos do processo, sob pena da sua revogação.