seu conteúdo no nosso portal

INSS regulamenta pensão especial para órfãos do feminicídio

INSS regulamenta pensão especial para órfãos do feminicídio

Nova norma detalha documentos obrigatórios, canais de solicitação e proíbe que autores do crime representem os beneficiários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou as regras para a liberação da pensão especial voltada a filhos e dependentes de mulheres assassinadas em contextos de violência de gênero.

A Portaria PRES/INSS nº 1.961 detalha o funcionamento do amparo financeiro, que garante o pagamento mensal de um salário-mínimo — atualmente fixado em R$ 1.621 — a jovens menores de 18 anos que perderam as mães ou responsáveis legais em decorrência do crime de feminicídio.

Quem tem direito ao amparo

A nova diretriz operacional expande a rede de apoio estatal ao incluir no programa não apenas filhos biológicos, mais também enteados, tutelados e jovens sob guarda judicial, desde que comprovada a subordinação financeira em relação à vítima.

A legislação também estende o direito a menores de idade acolhidos por instituições públicas e a dependentes de mulheres transgênero, caso o assassinato seja tipificado juridicamente como feminicídio.

Para ter acesso ao recurso, a unidade familiar deve apresentar renda por pessoa de até um quarto do salário-mínimo (equivalente a R$ 405,25). O requerimento precisa ser encaminhado por um tutor ou responsável legal que não tenha qualquer envolvimento, coautoria ou participação no crime.

No caso de jovens institucionalizados, o próprio diretor do abrigo pode formalizar o pedido. O pagamento retroage à data de abertura do processo administrativo, mesmo se o crime tiver ocorrido antes da sanção da lei que instituiu o benefício.

Documentos necessários e canais de atendimento

O processo de solicitação deve ser feito de forma remota, utilizando o aplicativo ou a página oficial do Meu INSS, ou ainda por meio de ligação telefônica para a Central de Atendimento 135. Os documentos obrigatórios incluem a identificação civil (RG e CPF) do dependente e o comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Além disso, é indispensável anexar registros oficiais que comprovem a ocorrência do crime, como o auto de prisão em flagrante, o inquérito da Polícia Civil, a denúncia do Ministério Público ou decisões do Poder Judiciário.

Famílias que necessitarem de suporte para a regularização cadastral ou esclarecimento de dúvidas podem procurar as agências da Previdência Social ou as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

FONTE: JORNAL CONTABIL

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Habeas corpus é cabível após o trânsito em julgado, decide ministro do STF
TST: CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
TRF1 mantém condenação do DNIT por acidente causado por buracos e falta de iluminação em rodovia federal