O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, disse nesta quinta-feira (11/12) que não concorda com a criação de um controle externo do Judiciário, mas admite que deve haver um controle da atividade jurisdicional por um órgão do próprio Poder Judiciário.
“Sou um pouco radical, penso que não devem integrar esse conselho advogados, e membros do Ministério Público. O Judiciário deve gerir suas próprias atividades”, afirmou Ronaldo Leal que antes de chegar ao cargo de ministro do TST foi presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho — Anamatra — no período de 1978 a 1982.
Segundo o corregedor-geral, a criação de um órgão externo de controle do Judiciário significa lançar uma pecha de suspeição sobre a própria atividade da Justiça.
“Se há problemas , compete ao próprio Judiciário diagnosticar esses problemas, propor as leis que forem necessárias e, então, obter uma racionalização melhor da atividade judiciária, mas nunca se submeter a órgãos externos que, muitas vezes, terão o intuito, na verdade, de guiar, de fazer com que a decisão judicial saia desta ou daquela maneira, no interesse deste ou daquele órgão poderoso “.
Por este motivo – disse – não admito a possibilidade de qualquer membro externo integrar uma comissão ou um órgão que faça o controle e o diagnóstico do Poder Judiciário.