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Juiz aplica “fato do príncipe” e garante moratória em tributos

Se uma das causas da crise financeira é o “desaquecimento” da economia pela quarentena horizontal frente ao novo coronavírus e se essa medida é ato da própria administração pública, então é possível aguardar alguns meses para o recolhimento de tributos, já que uma das consequências diretas é a queda de arrecadação das empresas.

Com esse entendimento, o juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar a uma empresa para suspender o recolhimento de quatro tributos, como forma de preservar mais de 5 mil empregos.

A decisão é excepcional e válida pelo prazo de três meses. Assim, a empresa não fica obrigada a recolher Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis e Cofins.

Ao analisar o caso, o magistrado aplicou, por analogia, a teoria do fato do príncipe, normalmente usada em contratos entre o Estado e um particular. Ele considerou que atos e ações da própria administração pública, por conta da pandemia, criaram situação de completa imprevisibilidade.

Segundo a doutrina, o fato do príncipe é o poder de alteração unilateral de um contrato administrativo, levado a efeito pela Administração. Ou, além disso, medidas gerais da Administração, não relacionadas a um dado contrata administrativo, mas que nele têm repercussão, pois provocam um desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.

Segundo o juiz, a empresa não deu causa à quarentena colocada em prática no Brasil e também não tem condições de evitar seus efeitos, que não ficarão restritos aos aspectos sanitários e hospitalares.

“Com a quarentena horizontal imposta, a economia não gira. Não girando a economia, não há receita.  Sem salário, milhões terão dificuldades para manter as condições mínimas dos respectivos núcleos familiares”, registrou o magistrado.

CONJUR/TJDFT

Por Danilo Vital e Fernanda Valente

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Foto: Pixabay

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