As sociedades de advogados do Rio Grande do Sul estão isentas do pagamento da Cofins. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que em dezembro deu provimento ao recurso especial interposto pela OAB gaúcha. A informação é do site Espaço Vital.
O entendimento, nesse caso, é o mesmo da Primeira Turma do STJ, que, em outubro de 2003, decidiu que a súmula que isenta do recolhimento do tributo as sociedades civis de prestação de serviços de todo o País continua valendo.
Em novembro, a Fazenda Nacional também perdeu mais um round na sua disputa para impor a cobrança da Cofins. O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, pela segunda vez, negou liminar na Reclamação 2.475, em que a Fazenda contesta decisão do STJ que determinou a isenção.
Caso gaúcho
Em 2002, a OAB-RS interpôs um mandado de segurança coletivo contra a cobrança do tributo para as sociedades gaúchas, mas perdeu nas duas instâncias da Justiça Federal do RS. A sentença e o acórdão permitiram que, enquanto a questão não fosse definitivamente julgada, os valores cobrados pela União a título de Cofins fossem depositados em conta judicial.
O mérito da pretensão da OAB-RS foi julgado em 11 de fevereiro de 2003. A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador federal Dirceu de Almeida Soares, e negou a apelação.
O presidente da OAB gaúcha, Valmir Batista, insistiu. O advogado da Seccional, Gabriel Pauli Fadel, interpôs recurso especial, que foi provido em dezembro, por unanimidade, pela Segunda Turma do STJ, a partir de voto do ministro Franciulli Neto.
Fadel disse ao Espaço Vital que sempre acreditou que a pretensão tributária da União seria corrigida na via judicial, “conforme sustentamos nesses quase dois anos de demanda em nome da Ordem e na defesa das sociedades integradas por nossos colegas”.