seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ex-prefeito vai ter que devolver 355 mil reais

Na última sessão ordinária deste ano, o Tribunal de Contas emitiu, nesta quarta-feira (17), parecer no sentido da reprovação das contasde 2001 encaminhadas à sua apreciação pelo ex-prefeito de Aparecida, José Alves de Souza.

Na última sessão ordinária deste ano, o Tribunal de Contas emitiu, nesta quarta-feira (17), parecer no sentido da reprovação das contasde 2001 encaminhadas à sua apreciação pelo ex-prefeito de Aparecida, José Alves de Souza.

O Tribunal também decidiu que ele tem que devolver aos cofres municipais R$ 355 mil por irregularidades que incluem saldo adescoberto e despesas não comprovadas. José Alves ainda sofreu multa de R$2.240,00 por grave infração à legislação financeira e foi citado a promovera devolução voluntária do dinheiro no prazo máximo de 60 dias, sob pena decobrança judicial após intervenção do Ministério Público.

Quem também teve as contas de 2001 desaprovadas foi aprefeita de Quixaba, Marly da Silva Candeia. Por maioria apertada de votos, o Tribunal entendeu que, durante o exercício, ela promoveu o remanejamento de dotações orçamentárias sem autorização legislativa. A desaprovação deu-se por três votos contra dois.

Dois outros prefeitos – Edmilson Gomes de Souza (de Cacimbade Dentro) e Ernany Gomes de Moura (de Riachão) tiveram as contas de 2001 aprovadas pela Corte.

RECESSO – O Tribunal de Contas entrará em recesso a partirda próxima segunda-feira (22), para somente retomar as atividades normais em 2 de janeiro. No período, não funcionará o Plantão Técnico e não haverá sessões do Pleno nem das duas Câmaras do TCE.

Destinado à sociedade e jurisdicionados, o Plantão presta informações e orientações acerca de jurisprudências, processos, entrega de demonstrativos contábeis, atos de pessoal e gerenciamento de contaspúblicas.

O serviço, normalmente desenvolvido no horário defuncionamento do Tribunal, também orienta quanto ao encaminhamento de denúncias ou reclamações relacionadas a atos de administração de gesto respúblicos paraibanos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
O pagamento regular do IPTU não é prova suficiente para aquisição de imóvel por usucapião
STJ dispensa herdeiro de justificar ação de prestar contas