Iniciou-se hoje (16/12), na 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o julgamento do recurso da Ação Civil Pública movida contra o Município de Porto Alegre, que visa à criação de vagas para abrigo de crianças e adolescentes, em situação de abandono ou de risco, na Capital.
Após o voto da relatora, Desembargadora Mara Larsen Chechi, que se manifestou pela manutenção da sentença de 1º Grau, o exame foi suspenso pelo pedido de vista da Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza. Aguardará o exame o Desembargador Augusto Otávio Stern.
A sentença do Juiz Breno Beutler Junior, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, condenou o Município a incluir no orçamento o valor de R$ 2.461.680,00, corrigidos monetariamente, para o custeio da implantação de 280 novas vagas de abrigo, e a criar um Programa de Abrigamento de Crianças e Adolescentes.
A relatora salientou que “a lógica do razoável não permite visualizar possibilidade de operacionalização das garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (…) contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, fora de um programa de abrigagem capaz de atender as diferentes situações de abandono”.