A maior remuneração atribuída a um ministro em exercício no Tribunal é a do presidente, que — por possuir também sete qüinqüênios — recebe um total de R$ 19.115,19.
“Colocada a questão nestes exatos termos, não me parece possível se possa emprestar outra exegese ao tema, para que se dê cumprimento à regra de transição do artigo 8º da EC 41/2003, com vistas ao estabelecimento do teto”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, na sessão que fixou o teto dos servidores públicos em R$ 19.115,19.
“Apresentados estes dados — frise-se, sem cogitar ou levar em conta minha situação pessoal, na medida em que traduziria atitude menor e posicionamento mesquinho incompatível com a minha vida pública —, deixo claro que adoto esse entendimento com base estritamente no direito assegurado pelo texto promulgado, destinado a todos os agentes públicos”, afirmou o ministro.
Segundo ele, “não se pode subtrair dessas pessoas esse direito que, mal ou bem, reflete o novo ordenamento constitucional e conforma, segundo os termos das leis vigentes, o seu comando normativo”.
Corrêa afirmou que o valor fixado é retroativo a 1º de janeiro, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 41, sobre a reforma da Previdência.