seu conteúdo no nosso portal

Mantido o decreto de prisão contra vereador de Suzano/SP, acusado de tentativa de extorsão

Mantido o decreto de prisão contra vereador de Suzano/SP, acusado de tentativa de extorsão

Estão mantidos os decretos de prisão contra o vereador Pedro da Silva e o ex-vereador Pedro Antonio Talarico, ambos da cidade de Suzano, em São Paulo.

Estão mantidos os decretos de prisão contra o vereador Pedro da Silva e o ex-vereador Pedro Antonio Talarico, ambos da cidade de Suzano, em São Paulo.

Eles foram condenados a três anos de prisão pelo crime de concussão (extorsão cometida por empregado público no exercício de suas funções), por causa do escândalo que ficou conhecido como Lixogate.

A decisão é do ministro Jorge Scartezzini que negou pedido de liminar para que os dois recorressem da condenação em liberdade.

Em 1997, quando integravam a Comissão Especial de Inquérito que investigava a coleta de lixo na cidade, teriam pedido US$ 1 milhão ao empresário Mauro Prado para que o relatório da comissão fosse favorável à sua empresa.

A tentativa de extorsão foi revelada pelo próprio empresário, durante as investigações da nova comissão, instituída para apurar tal denúncia.

Em primeira instância eles foram condenados a três anos de prisão em regime semi-aberto, multa e perda de mandato (para o vereador). Na apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo, o advogado alegou cerceamento de defesa, pois duas testemunhas importantes não teriam sido ouvidas.

Argumentou, também, que não houve perícia na fita que registrou a tentativa de extorsão, para comprovar se a voz gravada é mesmo a do vereador. Queria também a mudança de crime de concussão para corrupção. “Se houve algum crime, foi corrupção, pois, neste caso, se pede dinheiro, e na concussão se exige”, asseverou.

O Tribunal de Justiça, no entanto, considerou que as gravações não tinham a menor importância para as provas e determinou a expedição de mandados de prisão para os dois acusados.

A defesa recorreu, então, ao STJ, alegando constrangimento ilegal. “Os pacientes foram vítimas de uma armadilha engendrada por um prestador de serviço público, e com o poder econômico que possui, contou com o beneplácito da imprensa marrom, que além de não informar, pretende interferir nos julgamentos do Poder Judiciário, fato comum no interior nos dias atuais”, argumentou.

A liminar foi negada. Segundo o ministro Jorge Scartezzini, relator do habeas-corpus no STJ, o pedido se confunde com o próprio mérito da causa., tendo, pois, caráter satisfativo. Isto é, se concedida a liminar, o julgamento do mérito, pela Turma competente, estaria prejudicado.

Cabe à Quinta Turma a decisão sobre o pedido para que os acusados recorram da condenação em liberdade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça do RN condena banco após fraude em empréstimo via Pix contra cliente
Justiça concede 15 anos para produtores rurais pagarem dívidas de crédito com o Banco do Brasil
Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal é cabível e é opção da defesa, assenta STJ