O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu o pedido liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa de Celso Lopes Cardoso e Aparecido Pereira Rodrigues, prefeito e vice-prefeito de Tucumã (PA), acusados de terem mandado matar um vereador que lhes fazia oposição.
O habeas-corpus foi impetrado contra decisão proferida por desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA) que determinou a expedição dos seus mandados de prisão.
O vereador Adão Lote Resplendes foi morto dentro de sua casa, em maio de 2003. Dois homens foram os autores do crime, fugindo em seguida em uma motocicleta. Segundo a defesa, o fato serviu para que os adversários do prefeito no Legislativo local o ligassem ao assassinato.
Afirma que o processo criminal é volúvel, mas que, no caso, “o que está fazendo no sentido de destruí-lo é de estarrecer, e o que é mais sintomático, sem importar que tudo seja feito com o sacrifício da apuração da verdade real do processo”.
O objetivo do habeas-corpus era a concessão da liminar para suspender, até o julgamento do mérito, o decreto de prisão preventiva, determinando o recolhimento do mandado e expedindo-se o salvo conduto ou alvará de soltura se efetivada a prisão.
No mérito, busca a concessão definitiva do habeas-corpus para que o prefeito e o vice possam responder a ação penal em liberdade “oportunidade em que provará a sua inocência”. Em relação ao vice-prefeito, pedem o trancamento da ação penal.
Ao decidir, Nilson Naves ressaltou que não vislumbrou a ocorrência dos pressupostos necessários para a concessão da liminar requerida. “Ademais, o pedido da impetrante refere-se ao próprio mérito do writ, que será examinado oportunamente pela Turma julgadora”. O ministro encaminhou o processo ao Ministério Público Federal.
O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.