Os dispositivos de leis mineiras — editadas em dezembro de 2003 — que aumentam o valor das taxas judiciárias e das custas judiciais são alvos de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela OAB.
A Ordem quer a impugnação do artigo 1º e seu parágrafo 1º, e Tabela J, da Lei 14.938/93 e dos artigos 1º e 29, e Tabelas A a G, da Lei 14.939/03.
A ADI ajuizada no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (29/1). De acordo com a OAB, em 1996 e 1997, o Estado já havia tentado majorar as taxas judiciárias e custas judiciais elaborando leis cuja validade jurídica também foi questionada no STF.
O então relator da matéria, ministro Carlos Veloso, concluiu pela inconstitucionalidade das normas sob o fundamento de que a exorbitância dos valores inviabiliza o acesso de muitos à Justiça. A medida cautelar foi deferida por unanimidade.
Segundo a OAB, o Estado de Minas Gerais voltou a atuar contrariamente à Constituição ao fixar nova tabela de valores das taxas judiciárias e custas judiciais sem qualquer equivalência com o custo real dos serviços a serem prestados.
Com o reinício dos trabalhos forenses no próximo dia 2 de fevereiro, a OAB pede que seja concedida suspensão cautelar da norma questionada para que se evite “o óbvio prejuízo jurídico-constitucional de todos os jurisdicionados mineiros”.