Sob pena de afronta ao princípio da imparcialidade, não cabe ao Judiciário investigar o paradeiro de réu que não foi encontrado, mediante requisição de informações a entes públicos ou particulares, quando o autor não comprova – por sua atuação direta – ter promovido esforços nesse sentido. A parte só pode valer-se de consulta à Rede… Continuar lendo Judiciário não é secretário ou despachante das partes para consultas à Rede Infoseg