A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a intimação por aplicativo de mensagens como o WhatsApp viola a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública, pois impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais. Segundo o colegiado, comodidades ou conveniências administrativas não podem se sobrepor às prerrogativas… Continuar lendo STJ: Intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública