Tribunal de Justiça mantém sentença sobre irredutibilidade de proventos
Ao apreciar duplo grau de jurisdição remetido pela comarca de Goiânia, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, seguindo voto do desembargador-relator Leobino Valente Chaves, manteve sentença do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que concedeu a Genesco Francisco dos Santos a reintegração de parcela de provento de aposentadoria correspondente à Gratificação de Representação I pela Suteg (atual Agência Goiana de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos -AGR). Para o relator, cujo voto foi seguido por unanimidade, “doutrina e jurisprudência consideram ilícita a supressão da gratificação incorporada e sedimentada, ante a instabilidade financeira ocasionada ao servidor que, após contar com determinado padrão vencimental, vê seu rendimento cair súbita e drasticamente”.