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9/01/2005

Tribunal de Justiça mantém sentença sobre irredutibilidade de proventos

Ao apreciar duplo grau de jurisdição remetido pela comarca de Goiânia, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, seguindo voto do desembargador-relator Leobino Valente Chaves, manteve sentença do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que concedeu a Genesco Francisco dos Santos a reintegração de parcela de provento de aposentadoria correspondente à Gratificação de Representação I pela Suteg (atual Agência Goiana de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos -AGR). Para o relator, cujo voto foi seguido por unanimidade, “doutrina e jurisprudência consideram ilícita a supressão da gratificação incorporada e sedimentada, ante a instabilidade financeira ocasionada ao servidor que, após contar com determinado padrão vencimental, vê seu rendimento cair súbita e drasticamente”.

Imóveis em terrenos do INSS

Ministério da Previdência vai vender 5 mil imóveis do instituto no País para construir casas destinadas à baixa renda. Moradias serão construídas em pelo menos 5 mil imóveis do INSS no País. A medida faz parte do Programa de Desimobilização dos Imóveis da Previdência Social (Prodim) e vai facilitar o acesso à compra da casa própria das famílias de baixa renda. O Ministério da Previdência informou que a Caixa Econômica já está avaliando os terrenos.

Governo Federal retém verbas para novos presídios

Um balanço dos dez anos do Fundo Penitenciário revela que o governo federal está retendo verbas que deveriam ser destinadas à diminuição do déficit de vagas nos presídios brasileiros. O saldo acumulado de recursos para construção de presídios já chega a R$ 329,3 milhões, segundo dados do Siafi (Sistema Informatizado de Acompanhamento dos Gastos do Governo) de 31 de dezembro do ano passado, levantados pelo gabinete da deputada Denise Frossard (PPS-RJ). Esse é o total de recursos arrecadado pelo Funpen, disponível nos cofres da União, mas que não foi gasto.

FGTS não pode ser penhorado em execução de alimentos

Em execução de alimentos, o valor em depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pertence ao devedor e não pode ser penhorado. Não é possível penhorar o crédito, pois o titular da conta não pode movimentá-lo sequer para atender suas necessidades prementes, não sendo possível, também, a sua movimentação por qualquer dependente, mesmo estando presente a situação de premência, como acontece quando se cuida de execução de alimentos”, entendeu o desembargador

TCU investiga transferência de dinheiro para Círculo Militar de Araguari, em Minas

O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou o Exército parar de repassar mais dinheiro para o Círculo Militar de Araguari, em Minas Gerais, uma entidade de direito privado. Esta é a determinação da 3ª Secretaria de Controle Externo do tribunal. No mesmo documento, a Secretaria pede que o Exército suste um contrato de exploração, considerado irregular, de basalto. O objetivo da extração era produzir brita para construção civil.