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O enfraquecimento dos aplicativos sem LGPD de combate à Covid-19

oferta de aplicativos de celular para condução de estratégias para combate à pandemia de COVID-19 e retomada das atividades econômicas é crescente.

A oferta de aplicativos de celular para condução de estratégias para combate à pandemia de COVID-19 e retomada das atividades econômicas é crescente. Podem funcionar como (i) canal de informações sobre o vírus e as medidas adotadas pelo poder público para sua contenção, (ii) etapa inicial de investigação de sintomas e contato com profissionais de saúde capacitados, (iii) forma de monitoramento de casos de contágio/mortes por região geográfica e (iv) indicação de proximidade com pessoas infectadas a partir de dados providenciados pelos próprios usuários e conexão Bluetooth.

A problemática é que as funcionalidades incluídas nesses aplicativos podem causar diversos impactos nos direitos de seus usuários, especialmente no que tange à proteção de seus dados pessoais. Há desconfiança quanto à restrição do uso das informações coletadas para finalidades que interessam o usuário, situação potencializada pelo fato de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira teve sua vigência prorrogada para 3 de maio de 2021 pela Medida Provisória nº 959 de 2020.

A vigência da LGPD, e a necessária observância de suas regras pelos desenvolvedores dos aplicativos, permitiria que o usuário tivesse total controle sobre os dados fornecidos, a finalidade e a duração de seu tratamento. Isso porque a norma legal exige a obtenção de consentimento específico para (i) cada atividade de tratamento informada, de modo que o usuário possa escolher qual funcionalidade é de seu interesse (não sendo obrigado a aderir a um “pacote” pré-definido), (ii) tratamento de cada dado a ser usado pelo aplicativo, não sendo lícita a permissão generalizada e (iii) compartilhamento dos dados com outras entidades (inclusive com o poder público).

Além disso, a ferramenta teria a obrigação legal de excluir de sua base de dados ou deixar anônimas as informações que não mais servissem aos propósitos iniciais, bem como empregar boas práticas e técnicas de segurança das informações, a fim de evitar vazamentos.

O sentimento de insegurança quanto ao destino dos dados sensíveis fornecidos a esses aplicativos enfraquece a adesão da população a tecnologias e iniciativas que poderiam ser bastante úteis para os procedimentos de reabertura da economia, como é demonstrado pela experiência europeia, que, contrariamente ao Brasil, conta com legislação de proteção de dados bastante forte e ativa. Trata-se de um cenário que, mais uma vez, evidencia a importância da proteção dos dados pessoais não apenas para atração de negócios estrangeiros que a exigem, como também para a adoção de políticas públicas sociais e de saúde que poderiam contribuir com o fortalecimento de nossa economia.

O enfraquecimento dos aplicativos sem LGPD de combate à Covid-19

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