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Vivo em união estável há 20 anos. Se meu marido falecer, quais são meus direitos?

Vivo em união estável há 20 anos. Se meu marido falecer, quais são meus direitos?

Viver em união estável por 20 anos garante direitos significativos em caso de falecimento do seu companheiro, especialmente após decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipararam os direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros.

Aqui estão os principais direitos que você terá:


1. Direitos Sucessórios (Herança)

Atualmente, o companheiro sobrevivente na união estável tem os mesmos direitos de herança que um cônjuge casado. Isso significa que você participará da sucessão do seu marido, concorrendo com outros herdeiros (filhos, pais, etc.) conforme a ordem de vocação hereditária do Código Civil.

O regime de bens padrão na união estável, caso não haja um contrato de união estável que defina outro, é o da comunhão parcial de bens. Nesse regime, você terá direito a:

  • Meação: Você tem direito à metade dos bens que foram adquiridos de forma onerosa (comprados, investidos, etc.) durante os 20 anos de união estável, pois esses bens são considerados comuns ao casal. A meação não é herança, mas sim a sua parte da propriedade comum.
  • Herança: Além da meação, você também será herdeira da parte que caberia ao seu marido nos bens comuns (a outra metade), e também poderá herdar bens particulares que ele possuía antes da união ou que recebeu por doação/herança. A forma como essa herança é dividida dependerá da existência de outros herdeiros (filhos, pais do seu marido).

É crucial: Para que esses direitos sejam garantidos, a união estável precisa ser comprovada. Se vocês já tinham uma escritura pública de união estável, o processo será mais simples. Caso contrário, será necessário comprovar a existência da união (pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família) por outros meios, como:

  • Contas bancárias conjuntas.
  • Declaração de dependência no Imposto de Renda.
  • Certidão de nascimento de filhos em comum.
  • Provas de coabitação (contas de consumo no mesmo endereço, correspondências).
  • Testemunhas que atestem a convivência.
  • Apólices de seguro onde um seja beneficiário do outro.
  • Fotos, viagens e outros registros da vida em comum.

2. Pensão por Morte do INSS

Se o seu marido contribuía para o INSS (ou era aposentado), você terá direito à pensão por morte. A companheira é considerada dependente de primeira classe para fins previdenciários, e a dependência econômica é presumida.

Para solicitar a pensão, você também precisará comprovar a união estável junto ao INSS. A duração da pensão pode variar conforme a sua idade na data do falecimento. Por exemplo, para pessoas acima de 45 anos, a pensão é vitalícia.


3. Direito Real de Habitação

Você terá o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família, mesmo que ele seja o único bem deixado pelo seu marido e haja outros herdeiros. Esse direito é vitalício, ou seja, dura enquanto você viver, e não pode ser objeto de inventário ou partilha.


4. Levantamento de FGTS e PIS/PASEP

Você poderá sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas do PIS/PASEP que seu marido tinha. Para o FGTS, você não precisa estar habilitada como dependente perante a Previdência Social, pois a lei já a prevê como sucessora.


Próximos Passos Importantes:

  1. Comprovação da União Estável: Se a união ainda não foi formalizada por escritura pública, comece a reunir todas as provas que demonstrem a convivência de vocês ao longo desses 20 anos. Isso será fundamental para qualquer processo futuro.
  2. Abertura do Inventário: Após o falecimento, será necessário iniciar um processo de inventário (judicial ou extrajudicial, se houver consenso e não houver herdeiros menores/incapazes) para a partilha dos bens.
  3. Busca de Orientação Jurídica: É altamente recomendável procurar um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões. Ele poderá analisar a sua situação específica, orientar sobre a documentação necessária e conduzir os trâmites legais para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.

É um momento delicado, mas seus 20 anos de união estável conferem a você direitos muito importantes. O suporte jurídico adequado fará toda a diferença.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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