Consta da inicial que o fato ocorreu no dia 9 de junho de 2012, num sábado, por volta das 19 horas. O acusado, Carlos Ribeiro de Oliveira, se dirigiu ao local onde estava a servidora a fim de conseguir uma certidão de um cliente que estava preso e havia recebido liberdade provisória. Os dois discordaram a respeito da ordem dos documentos, momento no qual testemunhas confirmaram que o advogado se exaltou.
Em depoimento, a vítima contou que havia recebido, primeiramente, o comunicado da prisão em flagrante vindo da Delegacia de Polícia e, depois, recebeu o pedido de liberdade provisória do cliente de Carlos. Ela reuniu os dois documentos e os entregou para a juíza de plantão. Contudo, o réu reclamou, pois demandou que a servidora certificasse de forma contrária, isto é, tendo recebido o pedido de liberdade provisória primeiro.
Nisso, testemunhas relataram que os gritos do advogado eram tão altos que chamaram atenção e que ele ficou extremamente nervoso. Os depoimentos, narrados pela denúncia, destacam que o réu agiu de “maneira desrespeitosa, grosseira e humilhante, no afã de menosprezar o trabalho e a capacidade” da vítima.
A sentença foi proferida no Juizado Especial Cível e Criminal de Formosa, pelo juiz Rozemberg Vilela da Fonseca. Mediante recurso interposto pelo réu, o processo foi analisado pela Turma Recursal, tendo sido reformado, apenas para retirar os 10 dias-multa inicialmente acrescidos à pena. No STF, o processo foi julgado monocraticamente e, por último, pela Primeira Turma.
Fonte: justicaemfoco.com.br
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