seu conteúdo no nosso portal

CEF consegue mudar decisão que concedia mais horas extras do que foram pedidas

CEF consegue mudar decisão que concedia mais horas extras do que foram pedidas

A Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu modificar no Tribunal Superior do Trabalho decisão que a condenou ao pagamento de horas extras com base em dez dias de pico por mês, quando o empregado declarou na inicial um número inferior de dias enquadrados nessa situação, em que era obrigado a sair mais tarde. A Quarta Turma do TST proveu o recurso de revista da CEF ao constatar a existência do chamado julgamento ultra petita – ou seja, a condenação ultrapassou o interesse manifestado pelo trabalhador.

Na petição inicial, o empregado, que na época era gerente de relacionamento, requereu que a empresa fosse condenada a pagar uma hora extra relativa aos dias de pico, geralmente quatro a cinco dias por mês, pelos últimos cinco anos. Na primeira instância, o pedido do empregado foi indeferido. Ele, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que condenou a CEF ao pagamento das horas extras em dez dias por mês.

Ao examinar recurso da CEF, a Quarta Turma julgou que houve violação dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil (CPC) no acórdão do TRT e definiu os dias de pico em cinco por mês. “Ao arbitrar em dez dias por mês o trabalho em dias de pico, o Tribunal Regional extrapolou os limites da lide definidos na petição inicial”, destacou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-59200-30.2005.5.15.0030

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico