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EMBARGOS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.

Agravo de Instrumento 20070020122344AGI — REG. ACÓRDÃO Nº 293085
Agravante(s): S.R.S.A.
Agravado(s): S.R.F.A.
Relator: Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
EMENTA — CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
A maioridade dos filhos faz cessar a obrigação alimentícia fixada com base nesta condição, independentemente de reconhecimento judicial e faz inexeqüível a sentença que estabelece, como parâmetro para o encargo, a menoridade dos filhos se esses já a ultrapassaram.
Do valor executado devem ser decotados os cálculos da dívida que ultrapassaram a data em que os alimentandos completaram a maioridade.
Recurso parcialmente provido para determinar que seja decotado do valor executado o que tiver sido calculado como devido após o alcance da maioridade do alimentando. Revogado o decreto de prisão contra o agravante.
ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, FLAVIO ROSTIROLA-Relator, JOSÉ GUILHERME- Vogal, SÉRGIO ROCHA-Vogal, em CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Brasília (DF), 16 de janeiro de 2008
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 22/01/2008 — Pág. 733