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Roubo – Causa de Aumento – Emprego de Arma Impropria ao Disparo – Insubsistência

ROUBO – CAUSA DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA IMPROPRIA AO DISPARO – INSUBSISTÊNCIA. Constatado, mediante exame pericial da arma utilizada no roubo, a impossibilidade de produzir disparos, descabe a observância da causa de aumento do inciso I do par. 2. do artigo 157 do Código Penal. O quadro e semelhante aquele revelado pelo emprego de arma de brinquedo, valendo notar que não se pode colocar na vala comum situações concretas em que a potencialidade do risco tem gradação diversa. A hipótese esta compreendida pelo “caput” do citado artigo, no que cogita da grave ameaça, isto considerada a optica, da vitima, decorrente das aparências. (STF – HC 70534 / RJ – RIO DE JANEIRO
HABEAS CORPUS Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 14/09/1993 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA Publicação: DJ DATA-01-10-1993 PP-20215 EMENT VOL-01719-02 PP-00353 RTJ VOL-00150-02 PP- 00562)