O ex-prefeito do município de São Francisco (MG), Severino Gonçalves da Silva, teve liminar em habeas-corpus negada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. Processado e condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a dois anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto, Severino Silva já teve seu mandado de prisão expedido.
Severino da Silva foi condenado pelo Tribunal estadual, em 30/11/2004, sob a acusação de crime de responsabilidade. O advogado do ex-prefeito impetrou o pedido de habeas-corpus perante o STJ sustentando a incompetência absoluta da Corte Estadual, na medida em que Severino Silva renunciou ao seu mandato no dia 24/11/2004, ou seja, antes do julgamento.
Além disso, pleiteou o regime inicial aberto bem como a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direito por Severino Silva se tratar de réu primário e sem antecedentes, e requereu, liminarmente, determinação para que fosse recolhido o mandado de prisão expedido contra ele.
Ao indeferir o pedido, o ministro Edson Vidigal afirmou que a liminar requerida diz respeito à parte do mérito da impetração, “cuja análise compete ao órgão colegiado, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público”.