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15/03/2004

TST: fundação pública não é obrigada a adotar regime estatutário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo como entidade pública e julgou inexistente vínculo de emprego entre ela e um funcionário não-concursado. O fato de adotar como regime jurídico o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não altera a personalidade jurídica de direito público da fundação, tampouco afasta a exigência de concurso público para o ingresso no seu quadro, disse o relator do recurso apresentado pela fundação e pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (2ª Região), ministro João Oreste Dalazen.

STJ nega habeas corpus a fraudadora do INSS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, nesta segunda-feira, pedido de habeas corpus de Jorgina de Freitas, considerada a maior fraudadora do INSS, presa desde 1997.

TST nega vínculo de trabalhador que não era concursado

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo como entidade pública e julgou inexistente vínculo de emprego entre ela e um funcionário não concursado.

Juízes trabalhistas poderão fazer doutorado na Espanha

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) firmou convênio com a Universidad Castilla La Macha, em Toledo, na Espanha, que viabilizará a participação de juízes do trabalho brasileiros no curso de doutorado em Direito Social.

Advocacia Pública fará greve por tempo indeterminado em SP

A Advocacia Pública Federal decidiu deflagrar, nesta segunda-feira (15/3), greve por tempo indeterminado em São Paulo. A paralização dá prosseguimento à mobilização nacional por melhores condições de trabalho e realinhamento de salários que teve início há um mês.

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