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26/04/2004

STJ: Detran do RJ deve realizar vistoria de todos os veículos mesmo sem pagamento de multas

O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) deve realizar a vistoria de todos os veículos licenciados pelo Estado independentemente do pagamento das multas de trânsito, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que negou a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro à Adcon – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis.

Município gaúcho é condenado a pagar R$ 7,1 milhões a servidores

O município de Venâncio Aires (RS), a 110 quilômetros de Porto Alegre, não obteve êxito na tentativa de mudar a decisão que o condenou ao pagamento de verbas trabalhistas a 507 servidores, no valor estimado de R$ 7,1 milhões que, segundo a Prefeitura, corresponderia a 58% do orçamento de 2004 para a educação. A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) negou provimento ao recurso do Município.

STJ vai funcionar em tempo integral a partir do dia 3 de maio

A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai funcionar em horário integral, das 7h30 às 19h para atendimento ao público. O novo horário de expediente foi estabelecido hoje pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que assinou resolução nesse sentido, fixando dois turnos de trabalho para os servidores não comissionados.

Vendedor é condenado a indenizar família de eletricista

Um vendedor foi responsabilizado por estacionar o carro de forma incorreta em uma rampa. Ele foi condenado a pagar indenização de R$ 18 mil e pensão mensal de dois terços do salário mínimo aos herdeiros e à viúva do eletricista que teria morrido em conseqüência do descuido do vendedor.

TST esclarece regras de horas extras para comissionista

O cálculo das horas extras devidas a trabalhador comissionista deve ser feito sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês com o acréscimo de 50%, independentemente das atividades terem sido desenvolvidas dentro ou fora da empresa.

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