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20/05/2004

Decisão sobre posse de imóvel não cabe à JT

A Justiça do Trabalho não é o órgão judicial responsável pela solução de controvérsia sobre a posse do bem que tenha sido adjudicado, ou seja, transferido ao credor em decorrência de execução trabalhista. Esse posicionamento foi firmado pela Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com voto do ministro Renato de Lacerda Paiva (relator). A manifestação ocorreu durante exame e concessão de um recurso em mandado de segurança ajuizado no TST por um empresário do interior mineiro, Naylor Ematné Jr.

TST distingue legitimidade do MPT em tutela de interesse público

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem legitimidade para recorrer de decisão regional em processo envolvendo empresas públicas quando o faz para resguardar interesse público, como a invalidação de contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso. O mesmo não ocorre quando o que se discute são interesses meramente patrimoniais de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. A distinção foi feita pelo ministro João Oreste Dalazen durante julgamento de recurso envolvendo um grupo de funcionários da agência de fomento do Ministério da Ciência e Tecnologia responsável pela promoção do desenvolvimento tecnológico (Finep).

Decisão do STF: Souto Maior esclarece os fatos e vê perseguição

O desembargador Marcos Souto Maior, do Tribunal de Justiça da Paraíba, distribuiu nota à imprensa esclarecendo os fatos que levaram o STF a declarar a inconstitucionalidade de uma lei inexistente. A nota revela que houve apenas um equívoco com a publicação da condensação das leis que versavam sobre a LOJE, que ao invés de receber o nº 25, a lei originária, houve um erro com a inserção do nº 43. Acrescenta que as leis 25, 38, 44 e 47, não são atingidas pela decisão do STF. Ao final, diz que “lamenta o clima de terrorismo e perseguição desencadeado contra sua pessoa”.

Catão vai tomar posse amanhã

O Tribunal de Contas reconheceu nesta quinta-feira, em sessão extraordinária, o direito de posse do cargo de conselheiro pelo engenheiro Fernando Catão.

Cobrança indevida de conta gera indenização por danos

Por ter feito cobrança indevida, uma empresa de telefonia celular foi condenada a indenizar uma auxiliar administrativa em R$ 10 mil. A decisão é do juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, José de Anchieta da Mota e Silva. Ainda cabe recurso.

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