Ministro do STF determina que Estado do Rio pague indenização a vítima de erro judiciário
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro pague indenização por danos morais e materiais para José de Souza Alves, vítima de erro judiciário. Ao proferir decisão em Agravo de Instrumento (AI 462831), o ministro entendeu que “o Estado impôs condenação que se mostrou insubsistente, claudicando na arte de julgar”.