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2/06/2004

Ministro do STF determina que Estado do Rio pague indenização a vítima de erro judiciário

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro pague indenização por danos morais e materiais para José de Souza Alves, vítima de erro judiciário. Ao proferir decisão em Agravo de Instrumento (AI 462831), o ministro entendeu que “o Estado impôs condenação que se mostrou insubsistente, claudicando na arte de julgar”.

Veja é condenada a pagar R$ 36 mil por erro em reportagem

A Editora Abril, que edita a revista Veja, foi condenada a pagar R$ 36 mil de indenização por danos morais a uma estudante apontada como suicida em reportagem publicada na revista Veja. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Beira-Mar não deve ser transferido para o Rio de Janeiro

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, deve continuar na Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça extinguiu a ação na qual a defesa pretendia a reconsideração de decisão anterior que impedia a transferência para o Rio de Janeiro.

Empresa deve indenizar por fazer cobrança de forma grosseira

O juiz José Guilherme de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou o Grupo Hoepers, uma firma recuperadora de créditos, a pagar R$ 1,6 mil de indenização por danos morais a uma mulher maltratada por um dos funcionários da empresa.

Locadora de veículos é condenada a indenizar cliente em MG

Um comerciante, que teve título indevidamente emitido em seu nome e protestado, deverá ser indenizado em R$ 1,5 mil por danos morais por uma empresa de locação de veículos. A decisão é do juiz Tiago Pinto, da 32 ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

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