seu conteúdo no nosso portal

3/06/2004

Veículo com defeito de fabricação gera indenização

Transtornos, aborrecimentos e gastos com veículo que apresentou defeito de fabricação garantiram a um representante comercial o direito de ser indenizado solidariamente por uma montadora de automóveis e uma concessionária.

Mulher atingida por laje de ponto de ônibus será indenizada

A 2ªCâmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Transportes Coletivos Estrela, de Florianópolis, a pagar R$ 13,6 mil de indenização por danos morais à empregada doméstica Marli Ribeiro. Ainda cabe recurso.

Marco Aurélio pede processo contra Joaquim Barbosa

Acusado pelo colega Joaquim Barbosa de tê-lo substituído irregularmente no julgamento de um Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, pediu à direção da Casa que esclareça o caso.

Advogado de Vicente Viscome responde para promotora de SP

O advogado Leonardo Pantaleão, que representa o ex-vereador paulistano Vicente Viscome preso sob acusação de ser um dos líderes da Máfia dos Fiscais montada na Prefeitura de São Paulo divulgou nota à imprensa em que afirma nada há de ilegal no fato de seu cliente permanecer em sua concessionária de automóveis durante o cumprimento de pena em regime semi-aberto.

Juízes federais elaboram manual para combater lavagem

Cinco juízes federais das Varas especializadas em lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, em conjunto com os ministros Ari Pargendler e Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, vão elaborar um manual de procedimentos.

Anamatra apóia decisão do TST que corrige abono de juízes

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) decidiu apoiar a decisão administrativa do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o pagamento da correção monetária sobre o abono variável recebido pelos magistrados e membros do Ministério Público.

Diárias, mesmo habituais, não se incorporam ao salário

Ainda que habituais, os valores recebidos como diárias de viagens não podem ser incorporados ao salário. Assim, não tem reflexos nas demais verbas trabalhistas. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Não existem mais notícias