STJ: Seguradora deve pagar a viúva de segurado morto no dia em que assinou a proposta
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Companhia Nacional de Seguros Gerais (Sasse) ao pagamento do valor consignado no contrato de seguro realizado por Edmar Garcia à sua viúva, Maridéia Soares Garcia. Ela propôs uma ação de indenização alegando não ter recebido o dinheiro da apólice porque a seguradora sustentou que Edmar já era portador da patologia que ocasionou a morte dele(doença preexistente).