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10/06/2004

STJ: Banco vai indenizar cliente atingida por tiro durante assalto

O Banco do Brasil vai ter de pagar R$ 40 mil a uma cliente atingida por um tiro durante um assalto a uma agência em Sergipe. O banco alegou que a quantia era excessiva e causa enriquecimento ilícito em favor da vítima, mas os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram seguimento ao recurso proposto contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual.

Falência leva TST a excluir multas por atraso na quitação

A situação jurídica peculiar gerada pela decretação da falência da empresa produz reflexos no âmbito do Direito do Trabalho, alcançando prerrogativas asseguradas pela CLT e a jurisprudência trabalhista. O reconhecimento dessa realidade foi evidenciado durante julgamento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o voto do ministro Luciano de Castilho Pereira. Na oportunidade, o órgão do TST examinou e concedeu um recurso de revista que lhe foi interposto pela massa falida da Sul Fabril S/A contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).

Banco é condenado a indenizar cliente por negligência

Por ter incluído indevidamente o nome de um cliente nos serviços de proteção ao crédito, um banco foi condenado a indenizá-lo em R$ 20 mil, por danos morais. A decisão é do juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, Tibúrcio Marques Rodrigues. Ainda cabe recurso.

Explosão no autódromo Nelson Piquet gera indenização

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou recurso da empresa administradora do autódromo Nelson Piquet contra decisão que determinou o pagamento de R$ 8.409,35 para cirurgia reparadora, em clínica particular, para uma vítima de acidente ocorrido durante festival de arrancadas de veículos.