STJ reduz valor de indenização devida por banco a desembargador por considera-lo excessivo
Por quatro votos a um, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a indenização por danos materiais e morais a ser paga pelo Banco do Brasil, em razão de declarações prestadas à imprensa dando conta de que um magistrado de Tocantins estaria para ser executado, por estar devendo mais de R$ 36 mil à entidade financeira. Por entender excessiva e desproporcional a importância fixada pela Justiça do Tocantins, o STJ baixou para R$ 50 mil a indenização devida ao desembargador José Liberato Costa Póvoa, do Tribunal de Justiça daquele Estado, fixando ainda os honorários de advogado em 10% sobre esse valor