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13/07/2004

STJ modifica jurisprudência sobre ex-combatentes e estende direito à pensão especial

Ex-combatentes de guerra, para efeito de pensão especial, não são somente aqueles que participaram de operações bélicas na Itália, durante a Segunda Guerra Mundial, mas também os militares que, à época, se deslocaram de sua unidade para fazerem o patrulhamento da costa em defesa do litoral brasileiro. Com essa nova consideração, que modifica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, a Terceira Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de divergência propostos pela União contra o ex-combatente Alípio da Silva Cordova, de Santa Catarina.

Presidente do STJ nega liminar a advogado acusado de se apropriar de valores de cliente

Deverá ser examinado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça o habeas-corpus em favor do advogado S.M.C., de Santa Catarina, acusado de apropriação indevida de valores pertencentes a um cliente. Ele foi condenado a nove meses e dez dias de reclusão em regime semi-aberto, e pretende ver anulada a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que confirmou a condenação. “Em virtude do seu caráter satisfativo, indefiro o pedido”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, após examinar a liminar.

MP não pretende substituir a polícia, diz Rodrigo Pinho

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, já firmou sua posição: vai continuar oferecendo seu apoio e esforços para evitar que os membros do Ministério Público percam a atribuição de investigar criminalmente.

Somente pessoas sem cérebro aceitam procuradores de Deus

Noticia-se que a CNBB vai recorrer da decisão do ministro Marco Aurélio de Mello que concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez em caso de anencefalia do nascituro. Veja-se que não se trata de ato de bispos, agindo como cidadãos e sim da CNBB, isto é, entidade religiosa como tal.

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