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14/07/2004

STJ: Condições de regime prisional adequadas à sentença não podem ser modificadas

Comprovado o cumprimento, pelo Juízo responsável, do regime prisional estabelecido na sentença, não pode ser acolhida alegação de constrangimento ilegal do réu. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram o recurso em que L.P. pedia a concessão de regime aberto domiciliar por causa da falta de vaga em local adequado para o cumprimento de pena em regime semi-aberto.

TST anula decisão que exigiu pagamento antecipado de perícia

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 2ª Vara do Trabalho de Lages (SC) reabra a fase de instrução da ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde da cidade contra o Laboratório Saldanha Ltda., na qual busca garantir o pagamento de adicional de insalubridade a três ex-funcionários do laboratório. A ação foi julgada improcedente por falta de provas de que a atividade desempenhada pelas duas manipuladoras e um servente era insalubre. A perícia técnica não foi realizada porque o sindicato não antecipou os honorários do perito, no valor de R$ 250,00, por falta de condições financeiras.

Estado e União deverão fornecer medicamento por seis meses

A liminar que determina o fornecimento durante seis meses dos medicamentos Interferon Peguilado e Ribavirina 250 a um portador de hepatite C foi confirmada pelo desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão é da Justiça Federal de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina.

Advogados protestam contra abusos que ferem direitos

Um grupo de criminalistas brasileiros vai denunciar o governo brasileiro perante a Comissão de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) pelos maus tratos institucionalizados no país contra os presos.

Empresa é condenada por manter título em protesto em SC

Uma empresa catarinense foi condenada a pagar indenização por danos morais para João Celso Ricardo. O consumidor teve título mantido em protesto por quatro anos, mesmo após ter comprovado o pagamento regular de valor referente a uma das parcelas do leasing para a empresa.

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