STJ: Associação tem legitimidade para propor ação em defesa de seus associados
Uma associação, legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, é legítima para entrar com ação em defesa de interesses coletivos de seus associados sem necessidade de autorização expressa. O entendimento unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros determinaram o retorno ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro do mandado de segurança movido pela Associação dos Ativos, Inativos e Pensionistas das Polícias Militares, Brigadas Militares e Corpos de Bombeiros Militares – Assinap contra o governo daquele Estado para julgamento do mérito.