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25/07/2004

STJ: Alegação de ausência de advogado em acordo de pensão alimentícia deve ser comprovada

A simples alegação de ausência de advogado durante a assinatura de acordo de pensão alimentícia não anula a sentença que homologou o acordo. Para contestar o acordo, o responsável pelo pagamento dos alimentos deve comprovar a ausência alegada. As conclusões são da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o recurso de J.C.M. contra a sentença que determinou a ele o desconto de percentual de seus vencimentos para pagar pensão para os filhos.

TST mantém condenação à loja que revistava empregados

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação imposta à uma loja de roupas e calçados de Guarulhos (SP), que submetia seus funcionários à revista íntima ao final do expediente como forma de coibir o roubo de mercadorias. Os empregados eram obrigados a abaixar as calças até os joelhos e levantar as camisas até a altura dos ombros. A loja Marlok Calçados e Confecções Ltda. terá de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma operadora de caixa, demitida em 1994. A condenação já havia sido imposta pela Quarta Turma do TST e foi agora confirmada.

Ministro critica decisão que desconsiderou súmulas do TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu um puxão de orelhas no Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª Região). Motivo: os juízes de segunda instância deixaram de aplicar duas súmulas (números 330 e 340) da Corte Trabalhista.

Acadêmico de Direito pode construir sua marca jurídica

Como o recém-formado bacharel em Direito pode se diferenciar de seus 45 mil colegas que chegam ao mercado no Brasil todos os anos? A missão, que parece impossível, pode ser alcançada se forem traçadas certas metas.