STJ: Alegação de ausência de advogado em acordo de pensão alimentícia deve ser comprovada
A simples alegação de ausência de advogado durante a assinatura de acordo de pensão alimentícia não anula a sentença que homologou o acordo. Para contestar o acordo, o responsável pelo pagamento dos alimentos deve comprovar a ausência alegada. As conclusões são da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o recurso de J.C.M. contra a sentença que determinou a ele o desconto de percentual de seus vencimentos para pagar pensão para os filhos.