STJ afasta prescrição de ação indenizatória interposta contra o Estado da Paraíba
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a prescrição qüinqüenal de ação indenizatória movida por Maria Gércia Queiroga de Oliveira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) – que entendeu estar prescrita a ação que se fundamenta na perda de filho, de 24 anos, em acidente de carro dirigido por servidor público estadual. O relator, ministro Franciulli Netto, afastou a prescrição qüinqüenal do direito às parcelas condenatórias relativas aos danos patrimoniais e determinou o retorno dos autos à corte de origem para que sejam analisadas as demais questões de mérito.