Proprietário de casa inundada ganha indenização
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Uberlândia ao pagamento de indenização no valor de R$ 22.650,00 a título de danos morais e R$ 7.311,90 pelos danos materiais sofridos por Otacílio Rodrigues Porto, em razão da inundação de sua residência pelas águas da chuva. O município alegou que não seria responsável pela inundação na casa de Otacílio Rodrigues Porto, uma vez que ela foi proveniente de um fenômeno natural e inevitável. Para o município, não existiam provas no processo que estabelecessem a relação entre sua conduta e a inundação da residência.