STJ admite ultrapassar prazo decadencial para contestação de paternidade
A contagem do prazo decadencial de dois meses para ajuizamento de ação negatória de paternidade se dá a partir do momento em que o suposto pai biológico dispõe de elementos seguros para contestar a paternidade do filho de sua ex-esposa, e não a partir da data do nascimento da criança. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso interposto por V. contra o seu ex-marido M.