TST: Culpa do empregado afasta direito à indenização por sua morte
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que negou à família de um motorista de carreta, vítima de acidente de trabalho fatal, o direito de receber indenização por danos morais. A viúva do trabalhador argumentou que a morte do marido ocorreu por culpa da empresa, que não teria fornecido treinamento adequado para o desembarque de veículos. A perícia entretanto apontou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, que não observou as normas de segurança necessárias para a operação.