STJ: Cálculo de mora deve seguir Código Civil da época do evento danoso
Se o dever de indenizar ocorreu sob a vigência do Código Civil passado, é ele que vai reger o cálculo de mora, não tendo aplicação a lei nova. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBPU) para que os juros moratórios sejam acrescentados à indenização devida por ela na forma do antigo Código Civil.