STJ: Cheque prescrito dá sustentação a ação de cobrança
A prescrição de um cheque não impede ajuizamento de ação de cobrança, afirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após vários julgados no mesmo sentido, a Segunda Seção, formada pela Terceira e pela Quarta Turma, elaborou uma súmula, a de número 299, aprovada na segunda última, dia 18. O texto é claro: “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.”