STJ: Município é responsável por morte de menor em buraco
O município de Costa Rica (MS) deve pagar indenização a Maria Aparecida da Silva pela morte de seu filho único, de 11 anos, em decorrência de acidente em buraco causado pelas águas da chuva. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu pela negligência da municipalidade, ensejadora da responsabilidade subjetiva.