Dentista condenado a indenizar paciente por má-colocação de prótese dentária
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou dentista ao pagamento de indenização à paciente, por dano moral, em razão de má colocação de prótese dentária. O valor foi arbitrado em R$ 5 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M. Com a decisão, o Colegiado reforma a sentença de 1º Grau, que negou à paciente o ressarcimento. Mantiveram, por outro lado, a reparação por dano material em R$ 2.820,00.