Buffet indeniza noivos por confusão em festa de casamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou as empresas Buffet Bombom de Noz Ltda. e Organização Gelima Ltda. a indenizarem Dulce Maria da Silva Ferreira e Geraldo Ferreira Soares Filho, por danos morais, no valor de R$3.000,00, por terem causado constrangi-mentos em sua festa de casamento, no Bairro Padre Eustáquio, em Belo Horizonte. Dulce e Geraldo contrataram as empresas acima para realizarem o serviço de buffet após a cerimônia religiosa de seu casamento, ocorrido em 21 de outubro de 2000. Conforme acertado, seriam servidos bebidas, salgados fritos e assados, doces e um bolo.