Penhora deve estar devidamente inscrita em registro para valer contra terceiros
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento à Apelação nº 2003.012395, interposta por J.F. de S. contra a decisão do juiz que desconstituiu a penhora de um imóvel em favor de T. dos S.N. e W.M. de F. A decisão foi unânime. Sustenta o apelante que os apelados T.dos S.N. e W.M.de F. tinham conhecimento da ação de execução proposta por ele contra V.A. de P. B., e da penhora efetivada sobre imóvel da propriedade de V.A. de P.B., embora não estivesse inscrita no cartório de registro imobiliário.