TST garante pagamento dobrado para doméstico que trabalha domingo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segundo grau que garantiu a um caseiro de uma chácara em Santa Catarina receber em dobro o descanso semanal remunerado pelo trabalho aos domingos. O caseiro – enquadrado como empregado doméstico porque a propriedade não era explorada economicamente – trabalhava duas horas durante dois domingos por mês para tratar dos animais. Como a família só ia ao sítio de quinze em quinze dias, ele era obrigado a trabalhar aos domingos para tratar da criação pelo mesmos duas vezes por mês, visto que era a única pessoa na chácara durante a ausência dos proprietários.