TST mantém incorporação de vantagem prevista em acordo coletivo
A existência de legislação específica sobre o tema levou a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a garantir a incorporação salarial de vantagem prevista em acordo coletivo a um aposentado da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – Embasa. A decisão relatada pelo juiz convocado Guilherme Bastos negou provimento a recurso de revista da empresa e, com isso, assegurou o pagamento das diferenças resultantes da gratificação de férias, parcela que deixou de ser paga desde maio de 1993, momento em que terminou a vigência do acordo coletivo que instituiu o benefício.