TST: Mantida decisão que negou licença remunerada a candidato
Está mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região), que rejeitou o recurso de um funcionário da Petrobrás que busca o direito à licença remunerada pelo período em que esteve afastado da estatal para concorrer à uma vaga na Câmara dos Vereadores de Santa Bárbara (BA), em 2000. A Lei Complementar nº 64/90 impõe como condição de elegibilidade o afastamento de empresa vinculada à Administração Pública indireta situada na mesma base territorial em que será exercido o futuro mandato eletivo, assegurando, somente, nesse caso, a remuneração do empregado.